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Moçambique

Vésperas do início oficial da missão dos observadores da cessação das hostilidades em Moçambique

Durante a 79ª ronda de diálogo mantida hoje em Maputo entre o governo e Renamo, foi anunciado que 35 observadores do principal partido de oposição vindos da Gorongosa deveriam chegar ainda hoje na capital para integrar a missão de observadores que vai fiscalizar a implementação do processo de cessação das hostilidades em Moçambique.

Presidente Guebuza e Afonso Dhlakama assinando o acordo de cessação das hostilidades a 5 de Setembro de 2014.
Presidente Guebuza e Afonso Dhlakama assinando o acordo de cessação das hostilidades a 5 de Setembro de 2014. Orfeu Lisboa
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Esta missão cujo trabalho começa oficialmente na quarta-feira por uma duração de quatro meses e meio prorrogáveis, vai abranger um total de 93 observadores, dos quais 35 serão observadores do governo, 35 observadores da Renamo e 23 observadores internacionais, vindos nomeadamente de Portugal, Itália e África do Sul.
Mais pormenores com Orfeu Lisboa.

01:16

Orfeu Lisboa, correspondente da RFI em Moçambique

Noutro quadrante, o que também tem dominado as atenções e gerado debate em Moçambique, é o presente que o Chefe de Estado Armando Guebuza recebeu recentemente por parte da CTA, Confederação das Associações Económicas de Moçambique.

Na sexta-feira passada, no quadro da gala do 18° aniversário desta organização representativa dos operadores económicos do país, os empresários enalteceram o diálogo com o governo, distinguiram o desempenho de diversas entidades como a Federação dos Transportes ou a Federação Moçambicana de Empreiteiros, mas sobretudo homenagearam o Presidente Guebuza e ofereceram-lhe um carro de luxo em agradecimento da melhoria do ambiente de negócios em Moçambique.

Na óptica de vários juristas, ao aceitar este valioso presente, Armando Guebuza violou a Lei de Probidade Pública, um texto votado sob a presidência do actual Chefe de Estado, especificando no seu artigo 41, alínea 1 que "o servidor público não deve, pelo exercício das suas funções, exigir ou receber benefícios e ofertas, directamente ou por interposta pessoa, de entidades singulares ou colectivas, de direito moçambicano ou estrangeiro."
Em virtude desta lei, para Baltazar Fael, jurista do CIP, Centro de Integridade Pública, o Presidente não podia ter aceitado o presente da CTA.

01:27

Baltazar Fael, jurista no CIP, Centro de Integridade Pública em Moçambique, entrevistado por Liliana Henriques

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