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Justiça argentina determina que homem pague indenização à ex-mulher por execução de tarefas domésticas

A justiça da Argentina tomou uma decisão inédita na segunda-feira (10). Uma mulher receberá 8 milhões de pesos (equivalente a cerca de R$ 650 mil) do atual ex-marido por ter realizado tarefas domésticas durante quase 30 anos em que estiveram casados.

Ao pronunciar a sentença, juíza argentina lembrou que , na maioria das famílias, as mulheres assumem a carga das tarefas domésticas e o cuidado dos filhos, mesmo quando desempenham outro trabalho fora de casa.
Ao pronunciar a sentença, juíza argentina lembrou que , na maioria das famílias, as mulheres assumem a carga das tarefas domésticas e o cuidado dos filhos, mesmo quando desempenham outro trabalho fora de casa. freepik
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A decisão beneficia uma argentina de 70 anos que dedicou parte de sua vida exclusivamente à criação dos filhos e às tarefas domésticas. Quando ela completou 60 anos, o homem abandonou o lar, após 27 anos de casamento. O casal de separou em 2009 e se divorciou em 2011.

Desde a separação, a aposentada enfrentou graves dificuldades econômicas. Já o homem "está bem", afirmou a juíza Victoria Famá, ao pronunciar a sentença. Para ela, a situação desigual mostra o rompimento do equilíbrio e que o contrato que o casal tinha durante o matrimônio foi descumprido.

"A dependência econômica das esposas é um dos principais mecanismos que favorecem a subordinação das mulheres na sociedade (...). No entanto, na maioria das famílias, as mulheres assumem a carga das tarefas domésticas e o cuidado dos filhos, mesmo quando desempenham outro trabalho fora de casa", argumentou. A magistrada determinou uma "soma razoável a fim de reequilibrar a situação econômica díspar dos cônjuges".

A idade da aposentada foi outro fator que a juíza levou em conta. "60 anos é a idade que as mulheres se aposentam", afirmou, lembrando a dificuldade de iniciar uma carreira nessa etapa da vida.

A pena por compensação econômica foi introduzida no Código Civil de 2015. A lei estabelece que o montante pode ser pago em uma única vez, em parcelas ou na forma de bens, dependendo do acordo entre as partes.

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