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INTERNET

CPI dos Crimes Cibernéticos coloca em xeque Marco Civil da Internet

Adiada para a próxima terça-feira, dia 3 de maio, a votação da terceira e até agora última versão do relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos terá por missão encontrar um terreno comum entre setores conservadores e progressistas brasileiros, numa tentativa de aprovar as recomendações da comissão. A tarefa se revela difícil, uma vez que especialistas, acadêmicos e representantes da sociedade civil acusam o relatório da CPI de ameaçar frontalmente os três pilares do Marco Civil da Internet: neutralidade, privacidade e liberdade de expressão.

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Entre as 20 recomendações finais da terceira versão do relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos, alguns pontos polêmicos entravam o acordo entre representantes da sociedade civil e parlamentares, dificultando a aprovação de suas recomendações finais. Entre eles, o bloqueio de aplicativos e sites sem representação em território brasileiro, a requisição de endereços IP (de identificação da conexão) a partir de decisão judicial, o papel da Polícia Federal em Crimes Cibernéticos e a retirada do chamado “conteúdo repetido” sem necessidade de nova ordem judicial.

“O Marco Civil nasce em 2007, umbilicalmente ligado ao debate de crimes cibernéticos como seu contraponto. O projeto de lei 84/99 (chamado pelos seus críticos de “AI-5 digital”) recebeu um substitutivo do deputado Eduardo Azeredo, na época, que deixou clara a intenção de punir crimes na internet brasileira. Nossa grande questão era, então, não permitir que o marco regulatório da nossa rede fosse criado a partir desta perspectiva criminal, mas, ao contrário, ele deveria privilegiar a criação de direitos e fomentos para a internet. Desejávamos criar uma agenda positiva que pudesse fortalecer direitos online, através de um intenso debate com a sociedade civil", explica o professor Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) do Rio de Janeiro e um dos idealizadores do Marco Civil da Internet, lei federal promulgada pela presidente Dilma Rousseff há exatamente dois anos (23 de abril de 2014) e que que funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil, além de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas.

O deputado Espiridião Amin (PP-SC), relator da CPI dos Crimes Cibernéticos, contesta as críticas a uma possível criminalização da experiência do usuário brasileiro. “Muitas pessoas nos acusam de estarmos modificando o Marco Civil da Internet. Não é verdade, nós estamos propondo uma modificação que vai tramitar sob a forma de projetos de lei, que passará por audiências públicas, dentro de um processo democrático invejável para outros países. Realizamos mais de 120 audiências de agosto de 2015 até hoje. Percebemos, em resumo, que a legislação vai sendo vencida pela velocidade da tecnologia”, defende o deputado.

Vulnerabilidade

“Os mais vulneráveis às agressões contra a honra, a estatística mostra, são as crianças, os adolescentes, os jovens e as mulheres, políticas ou não. Tanto é que a lei brasileira de 2013 se chama lei Carolina Dieckmann, não é lei Pelé, nem Lei Romário, argumenta. "A verdade é que nós estamos conseguindo preservar o equilíbrio entre o direito individual e a liberdade de comunicação, que são bens dos quais não queremos abrir mão. Estamos falando de crimes que são praticados com poder deletério bem maior graças ao poder da internet”, argumenta Espiridião Amin.

Ainda segundo o relator da CPI, “o relatório, que será objeto de deliberação, contém 20 proposições sobre os vários tipos de crimes que foram apurados, desde crimes relacionados a tráfico de drogas, pirataria, pedofilia, cyberbullying etc”. “A CPI fez um trabalho de varredura de prejuízos econômicos e financeiros que remontam a mais de US$ 60 bilhões. De pirataria a crimes contra a honra, nós fizemos uma ampla varredura. Em países da Europa e nos Estados Unidos esses crimes são agravados pelo recrudescimento do uso de meios cibernéticos para o terrorismo. A partir deste trabalho, surgem desde recomendações à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público, solicitações feitas a várias instituições e nove projetos de lei que já estão em tramitação”, defende o deputado do Partido Progressista (PP).

Polêmicas incendeiam o debate no Brasil

Entre as recomendações polêmicas apresentadas até agora pela CPI dos Crimes Cibernéticos, destaca-se o projeto que permite que juízes determinem o bloqueio de aplicativos de internet que não tenham representação no Brasil e de sites hospedados no exterior, no caso de divulgação de conteúdo punível com pena igual ou superior a dois anos de reclusão.

“Criar uma disposição no Marco Civil da Internet para o bloqueio de sites e aplicações não parece ser a melhor solução, além de toda a discussão técnica que mostra que qualquer bloqueio ordenado por uma ordem judicial pode ser facilmente derrubado por uma criança de oito anos que instale um navegador Tor, dispositivo que atravessa esse bloqueio e que permite acessar facilmente este conteúdo que efetivamente se quer bloquear”, rebate Carlos Affonso Souza, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS).

“Gostaria de lembrar que metade dos top 10 aplicativos mais baixados no Brasil não possuem representação aqui, a rede foi feita exatamente para que as empresas não precisem ter escritórios físicos em cada país, contanto que elas tenham canais legais e de responsabilidade claros com os consumidores e a sociedade civil. A CPI ignora o fato da internet ser um recurso globalmente compartilhado e esta ignorância talvez limite o investimento estrangeiro em novos aplicativos no país. Trata-se de um empecilho à inovação, ao crescimento e ao surgimento de novas indústrias, como os aplicativos de mensagens e outros tantos”, explica.

Segundo o especialista, que também é professor de Direito na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), “quando se institucionaliza uma exceção dentro do Marco Civil, tira-se o gênio da lâmpada, e aí tudo pode acontecer”, preconiza. “Na segunda revisão do relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos, o texto prevê que esta medida só seria aplicada para crimes que são punidos com penas de dois anos ou mais. Na prática, isso significa bloquear tudo o que eu quiser na internet brasileira. Eu posso ter ordens de bloqueio de fatores tão díspares quanto um deputado que quer bloquear o site do candidato da oposição por causa de uma vídeo-montagem que ele considera ofensiva até uma empresa que deseja bloquear o site da concorrente porque esta fez uma publicidade comparativa considerava abusiva aos seus produtos e serviços. As mudanças efetuadas nesta proposição de bloqueio não me parecem significativas e ameaçam frontalmente o pilar de neutralidade do Marco Civil regulatório da rede no Brasil, afirma.

Segundo Souza, corre-se o risco de “colocar no mesmo balaio” coisas extremamente distintas como venda de medicamentos ou cigarros falsificados até infrações a direitos autorais, que são, segundo o professor, uma das grandes motivações para se criar este tipo de bloqueio. “Isso cria uma nova exceção ao princípio de neutralidade da rede, um dos três pilares principais do Marco Civil da Internet, ou seja, a não-discriminação do fluxo de comunicação da Internet brasileira, independente de estímulo, conteúdo, convicções morais ou posições políticas”.

Outras recomendações finais da CPI também são amplamente criticadas por especialistas do setor, como o projeto que prevê autorizar competência à Polícia Federal para o combate de crimes cibernéticos de repercussão interestadual ou internacional e o projeto que autoriza a transferência de até 10% das receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para o financiamento de estruturas de combate a crimes cibernéticos, outrora um recurso destinado a melhorias e à ampliação da rede no Brasil. Uma petição online contra as recomendações finais da CPI dos Crimes Cibernéticos já angariou até o momento mais de 87 mil assinaturas de brasileiros, atualmente a maior comunidade ativa da rede mundial, contabilizando 75 milhões de usuários ativos. O texto da petição acusa a CPI de “criminalizar a internet, colocando a rede sob o controle estrito do Estado” e deixando o Brasil no “mesmo caminho trilhado por países como a Arábia Saudita, Irã, Turquia, Coreia do Norte, China e Rússia”.

As atuais proposições da CPI dos Crimes Cibernéticos foram também recentemente contestadas por uma das maiores autoridades mundiais no assunto – Tim Berners-Lee, inventor da World Wide Web (WWW) e diretor da The Web Foundation. Em carta aberta dirigida aos internautas, Berners-Lee pede aos brasileiros que “rejeitem as propostas atuais deste relatório, (que) considerem maneiras alternativas de combater crimes cibernéticos e que se comprometam novamente com os princípios do Marco Civil que protegem a Internet como ela deve ser   um espaço aberto, colaborativo do qual todos possam se beneficiar”.

 Do outro lado do Atlântico: a polêmica na França

Paralelamente à discussão brasileira, legisladores, especialistas e a sociedade civil francesa se encontram em pleno debate sobre um projeto de lei que visa regulamentar o uso da internet em terras gaulesas, a chamada “Loi Numérique”, de autoria de Axelle Lemaire, a secretária de Estado encarregada do setor Digital na França. Co-escrito com a participação de usuários franceses, numa iniciativa inédita que contou com a participação de mais de 21 mil internautas - uma consulta pública online -, realizada em dezembro do ano passado, o projeto está longe de ser uma unanimidade nacional. Setores da sociedade francesa acusam o texto final do projeto de lei de ter ignorado as propostas mais populares do debate público, tais como as contribuições pró-software livre, a formação de grupos para organizar assuntos relativos à proteção de dados pessoais e a Neutralidade da Net, muito famosa também na França.

Outro debate que incendiou legisladores e sociedade francesa no ano passado diz respeito à polêmica “Loi Renseignement ” (Lei da Informação), já adotada pelo Congresso francês e validada pelo Conselho Constitucional. Forjada e validada no meio de um debate intenso após os atentados de Paris, a lei propõe uma vigilância mais ativa do tráfego de dados na internet para prevenir futuras ações terroristas. As críticas chovem de todos os lados e são amplamente recuperadas por associações representativas das chamadas liberdades individuais fundamentais dos franceses, tais como a La Quadrature du Net, a French Data Network e a Federação FDN, referências no assunto. Estas associações acusam a recente “Loi Renseignement ” de ações criminosas como a “vigilância em massa do povo francês”, a legalização de práticas inconstitucionais de criminalização da internet e a invasão da privacidade do usuário em prol de uma suposta vigilância antiterrorista. Assim como no Brasil, o debate acerca da rede está longe de terminar na França.

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