Tribunal de Madri liberta militante do ETA presa há 24 anos
A justiça espanhola acatou nesta terça-feira decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos e ordenou a libertação de Inés del Río, militante do grupo separatista basco ETA detida há 24 anos. Ontem, o tribunal europeu havia condenado a Espanha pela prisão prolongada da ativista. Esta decisão judicial pode abrir um precedente para o país ter que libertar dezenas de outros membros do ETA.
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As autoridades espanholas lamentaram a decisão."Lamento esta decisão", desabafou o ministro da Justiça espanhol, Alberto Ruiz-Gallardon, lembrando que a ordem da Corte se refere exclusivamente ao caso de Inês Del Río Prada. Caberá aos tribunais julgar outros casos no futuro.
A Corte Europeia decidiu obrigar a Espanha a rever os casos de todos os prisioneiros aos quais havia sido aplicada a "doutrina Parot", entre eles, 54 militantes do ETA e presos do direito comum, alguns condenados a centenas ou milhares de anos de prisão. A "doutrina Parot" prevê que as reduções de pena devem ser aplicadas a cada uma das penas pronunciadas e não sobre a duração máxima de 30 anos de prisão. A medida prolonga o tempo passado atrás das grades, em caso de condenação múltipla.
Apesar desta decisão, o ministro do Interior, Jorge Fernandez Diaz, reiterou que o governo espanhol não vai negociar com o grupo separatista ETA. A organização, que luta por um Estado independente, renunciou à violência em 20 de outubro de 2011, mas não se dissolveu. O ETA causou a morte de mais de mil pessoas desde 1968.
Caso Inés del Río
Inés del Río, de 55 anos, foi condenada por 24 assassinatos em vários processos ocorridos entre 1988 e 2000. Ela pertencia ao comando Madri, responsável pelo atentado com um carro-bomba na capital madrilenha que matou 12 guardas civis em julho de 1986. Presa em 1989, ela foi condenada a 3.828 anos de prisão, numa época em que a pena máxima prevista na Espanha era de 30 anos.
Através das articulações jurídicas de redução de pena, a militante poderia ter deixado a cadeia em 2008, mas as autoridades espanholas aplicaram ao seu caso a "doutrina Parot", que prolongou sua liberação para 2017. E é justamente o caráter retroativo desta "doutrina", que entrou em vigor em 2006, que foi condenado pela Corte Europeia.
As autoridades espanholas também deverão pagar 30 mil euros à prisioneira, por danos morais.
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