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Europa/Burca

Corte Europeia valida proibição da burca na França

A Corte Europeia dos Direitos Humanos validou nesta terça-feira (1°) a lei francesa de 2010 que proíbe "dissimular o rosto" no espaço público, sobretudo usando um véu islâmico integral, como a burca ou o niqab. Ao mesmo tempo, os juízes de Estrasburgo avaliaram que essa lei pode alimentar "estereótipos".

A Corte Europeia dos Direitos Humanos pronunciou-se nesta terça-feira (1°) sobre a proibição do uso de véu islâmico integral na França.
A Corte Europeia dos Direitos Humanos pronunciou-se nesta terça-feira (1°) sobre a proibição do uso de véu islâmico integral na França. Flickr/ Creative Commons
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O tribunal de Estrasburgo não acatou a queixa de uma francesa muçulmana de origem paquistanesa que denunciava a proibição do uso da burca no espaço público como uma violação de sua privacidade e de sua liberdade de religião.

A jurisdição do Conselho Europeu avalia que a lei francesa é "proporcional" ao objetivo pretendido quando se trata de preservar "o convívio social", mas não aceita os argumentos do governo francês baseados na segurança ou na igualdade entre homens e mulheres. A decisão da corte, por uma maioria de 15 votos a 2, é definitiva.

A lei de 15 de outubro de 2010 prevê uma multa de 150 euros, o equivalente a 450 reais, para quem "dissimular o rosto" no espaço público. A multa pode ser acompanhada ou substituída por um curso de cidadania.

A legislação não visa especificamente as muçulmanas. Mas foi o aumento do uso do véu integral islâmico, cujas adeptas eram estimadas em cerca de duas mil mulheres em 2010, que levou a ministra da Justiça da época, Michèle Alliot-Marie, a defender o texto.

Estereótipos

Em sua decisão, a Corte Europeia aponta os argumentos preconceituosos em relação ao Islã que haviam surgido durante o debate sobre o tema na França e avalia que "um Estado que inicia um processo legislativo desse tipo corre o risco de contribuir para consolidar os estereótipos que afetam certas categorias de pessoas e de encorajar a expressão da intolerância".

Em compensação, a corte elogia o fato "que essa proibição não se baseia explicitamente na conotação religiosa das roupas visadas, mas somente no fato que elas dissimulam o rosto". Ela "não afeta a liberdade de usar no espaço público toda roupa ou elemento do vestuário - com ou sem conotação religiosa - que não esconda o rosto", acrescenta o texto.

A questão do uso do véu integral agita atualmente vários Estados europeus. A Bélgica adotou em 2011 uma lei similar à da França, e o cantão suíço de Tessin fez o mesmo em setembro de 2013. Procedimentos legislativos para restringir o uso da burca e do niqab estão em andamento na Itália e na Holanda.

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