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UE

Justiça europeia valida proibição do véu islâmico e outros símbolos em empresas

A justiça europeia confirmou nesta terça-feira (14) que uma empresa pode proibir os funcionários de utilizar qualquer símbolo religioso, entre eles o véu islâmico. Na interpretação do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a interdição "não constitui uma discriminação direta" ao empregado.

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que, sob certas condições, as empresas podem proibir o uso de símbolos religiosos ostensivos durante o expediente de trabalho.
O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que, sob certas condições, as empresas podem proibir o uso de símbolos religiosos ostensivos durante o expediente de trabalho. REUTERS/Fatima El-Kareem
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O tribunal europeu, que tem sede em Luxemburgo, deu seu parecer sobre os casos de duas mulheres muçulmanas, uma residente na Bélgica e a outra na França, dois países que prezam historicamente a laicidade. Elas alegaram terem sido discriminadas ao serem demitidas pelas empresas onde trabalhavam por usarem o véu islâmico durante o horário de trabalho.

Na decisão tomada na manhã desta terça-feira (14), os juízes indicam que o uso de qualquer símbolo religioso, político ou filosófico pode ser proibido. A referência vale para véus, islâmicos ou católicos, cruxifixos, quipás   a boina usada pelos homens judeus   e broches de partidos políticos. Para a corte europeia, "a interdição do uso do véu em uma empresa privada não constitui uma discriminação direta por motivos de religião". No entanto, o tribunal estipulou condições para impedir que os patrões abusem da situação.

A proibição do uso dos símbolos religiosos tem que integrar os regulamentos internos das empresas. A exigência de neutralidade dos empregados deve ser justificada por um objetivo legítimo. Um chefe não pode, por exemplo, exigir que uma trabalhadora retire o véu apenas para agradar a um cliente.

O uso de símbolos religiosos, especialmente islâmicos, se tornou um tema importante na Europa, onde os movimentos de extrema-direita e anti-imigração voltaram a dividir a sociedade. Caberá às justiças francesa e belga, que pediram o parecer da corte europeia, fazer o julgamento final e decidir se houve ou não discriminação e abuso nas demissões.

Empresas devem explicitar proibição no regulamento interno

No caso belga, a jovem Samira Achbita não usava o véu quando foi contratada em 2003 como recepcionista de um grupo de vigilância e segurança, mas resolveu fazê-lo alguns anos depois. Em um primeiro momento, a direção da empresa a comunicou verbalmente que não toleraria o uso do véu por sua política de neutralidade. A proibição foi incluída por escrito no regulamento interno em 2006. A trabalhadora acabou insistindo em usar o véu e foi demitida por falta de acordo com a chefia.

Já a engenheira francesa Asma Bougnaoui foi demitida em 2009, depois que um cliente reclamou do fato dela usar o símbolo religioso. A francesa se negou a abrir mão do véu, como a empresa solicitou, e terminou demitida.

A fundação do magnata George Soros, Open Society Justice Initiative, afirmou em um comunicado que a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia é "decepcionante", porque "fragiliza a garantia de igualdade que está no centro da diretriz antidiscriminação da União Europeia".

Já o presidente da maior entidade patronal francesa, o Medef, Pierre Gattaz, saudou a decisão dos juízes considerando que elas "são de bom senso". O empresário francês destaca a importância de que todo tipo de símbolo seja claramente mencionado no regulamento interno da empresa. 

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