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França/Bolsonaro

Pena de morte divide Bolsonaro e seu filho Eduardo, diz Le Monde

O jornal Le Monde, que acompanha de perto a sucessão presidencial no Brasil, lembra que o presidente eleito excluiu, neste domingo (16), a possibilidade da adoção da pena de morte no país, depois da publicação de uma entrevista de seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro, que se disse favorável a um pebliscito sobre o retorno da pena.

Jair Bolsonaro e seu filho, Eduardo Bolsonaro.
Jair Bolsonaro e seu filho, Eduardo Bolsonaro. REUTERS/Adriano Machado
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Em um tuíte publicado neste domingo, o presidente eleito Jair Bolsonaro declarou que a pena de morte, “além de tratar-se de cláusula pétrea da Constituição, não fez parte de minha campanha. Assunto encerrado antes que tornem isso um dos escarcéus propositais diários”, escreveu.

Mais tarde, em entrevista à imprensa, ele diz que a questão "não está na agenda", e que reportagem "puxa documentos do Itamaraty do ano passado. Ele foi à Indonésia ver como é que a violência diminuiu lá. Não está em nosso programa e ponto final."

Visita a prisão de Jacarta

Em uma entrevista publicada no jornal O Globo neste fim de semana, Eduardo Bolsonaro, filho do presidente eleito, declarou ser favorável à pena de morte para “certos tipos de crimes”, como o tráfico de drogas. É o caso, por exemplo, da Indonésia, país onde o deputado esteve em 2017 e visitou uma prisão perto da capital, Jacarta.

“Essa política funciona bem por lá. Quando passeamos na rua, não vemos ninguém fumar maconha ou usar uma droga qualquer”, argumentou. “Os traficantes ou os homens políticos que desviam dinheiro público destinados à saúde...há uma série de crimes que merecem a análise da aplicação dessa medida”, acrescentou.

Emenda constitucional

A Constituição brasileira de 1988 veta a aplicação da morte para crimes civis, exceto em casos de crimes militares cometidos em período de guerra. Ela foi abolida em 1889. Nas ditaduras de 1937 e após a promulgação da Lei de Segurança Nacional de 1969 e do AI-5, ela passou a ser adotada para outros crimes, possibilidade que foi revogada na revisão constitucional de 1988.

Em sua entrevista, Eduardo Bolsonaro questiona; “se existe uma exceção para os desertores em tempos de guerra, “por que não incluir outras exceções?”

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