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Transparência

Ao contrário do Brasil, França acabou com princípio de documento secreto na gestão pública

As mudanças recentes introduzidas nas regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação no Brasil, que ampliaram o grupo de agentes autorizados a classificar informações como ultrassecretas e secretas (Decreto 9.690/2019), vão na direção oposta de uma legislação adotada há 41 anos na França e aperfeiçoada em 2016.

A Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (Cada) se encarrega de fazer uma mediação entre o interessado e o órgão, quando há recusa da solicitação de consulta do documento.
A Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (Cada) se encarrega de fazer uma mediação entre o interessado e o órgão, quando há recusa da solicitação de consulta do documento. Fotomontagem RFI
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A França possui desde julho de 1978 uma lei sobre a liberdade de acesso aos documentos administrativos. Esse texto foi um marco porque "derrubou o princípio do documento secreto" na administração pública, explica Suzanne Vergnolle, doutoranda em Direito, voluntária na associação Regards Citoyens. Esse coletivo de cidadãos, presente em todo o território francês, defende um acesso simplificado ao funcionamento das instituições democráticas.

Segundo Suzanne, a legislação francesa é bastante abrangente e garante acesso a informações sobre execução de orçamentos, relatórios de atividades, agenda de agentes públicos – útil para monitorar eventuais encontros com lobistas – e tudo o que envolve a administração central e também descentralizada.

Em 2011, com o avanço das novas tecnologias, as autoridades francesas deram outro passo na direção de maior transparência, adotando a política do "open data", ou seja, de dados governamentais abertos na internet. Como algumas autarquias, agências e ministérios permaneciam recalcitrantes, uma nova legislação adotada em 2016 estabeleceu que todo documento da administração pública francesa deve ser automaticamente consultável por cidadãos, ONGs, pesquisadores e imprensa.

A Comissão de Acesso a Documentos Administrativos (Cada) se encarrega de fazer uma mediação entre o interessado e o órgão, quando há recusa da solicitação. Nesse caso, ainda sobra a possibilidade de recorrer a um tribunal administrativo para ter acesso à informação.

Ficam excluídos de consulta os documentos classificados como sigilosos cuja divulgação pode comprometer deliberações do Poder Executivo; colocar em risco a defesa nacional e a conduta da política externa; informações relativas à segurança do Estado, segurança pública, segurança das pessoas ou segurança dos sistemas de informação das administrações; documentos que ponham em risco dinheiro e crédito público e a condução de processos judiciais, a menos que liberados pela autoridade competente. A lista parece longa, mas a Regards Citoyens, por exemplo, considera o grau de proteção adequado para os interesses do país e dos franceses em geral.

O coletivo só lamenta que na maior parte das vezes em que há necessidade de pedir a mediação da Comissão de Acesso a Documentos Administrativos, ela se alinhe à decisão da administração que negou a consulta do documento em questão.

Atualmente, a Regards Citoyens trabalha numa ação para verificar o uso da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar pelos deputados e senadores franceses, após vários escândalos revelarem que parlamentares desviaram parte dessa verba de representação para uso pessoal.

Segurança nacional

Na área da defesa e segurança nacional, o Executivo francês está revendo as regras de classificação de documentos secretos. Até o final do ano, a Secretaria de Defesa e Segurança Nacional, subordinada ao primeiro-ministro Edouard Philippe, vai reduzir de três para dois os níveis de classificação, a fim de atender a uma harmonização europeia e de membros da OTAN.

A categoria "confidencial" vai desaparecer, restando apenas as denominações "secreto" e "muito secreto". Nesta última, a marca "X secreto" protegerá as informações mais sensíveis do país. Apenas uma dúzia de pessoas serão habilitadas a consultar documentos "X secretos".

Como será aplicada a nova nomenclatura? Uma nota informando o presidente da República do modo de ação e do autor de um ciberataque contra uma empresa, até então classificada como "confidencial", será daqui para frente "secreta". O plano de saída dos submarinos nucleares franceses será “muito secreto”, enquanto a escolha de tecnologias para a renovação dos equipamentos de dissuasão nuclear será tratada como um documento “X secreto”.

Decreto brasileiro assinado por Mourão é preocupante, diz ONG

No Brasil, o Decreto 9.690/2019, publicado no diário Oficial da União no dia 24 de janeiro, ampliando potencialmente para 1.292 pessoas o direito de classificar informações públicas como secretas e ultrassecretas, gerou forte reação de ONGs que monitoram a transparência na administração pública.

"O governo justificou a medida para, em tese, facilitar uma eventual desburocratização do Estado. O decreto dá maior autonomia a escalões inferiores da administração. No entanto, na nossa avaliação, essa medida vai ser contraproducente porque, muito provavelmente, haverá um aumento das informações classificadas como sigilosas e, portanto, deve haver um número maior de recursos administrativos e judiciais, seja da parte da imprensa ou de associações da sociedade civil, de modo a produzir mais burocratização da máquina pública, ao contrário do que se justificou para a edição do decreto", explica Marcelo Issa, cientista político e advogado, diretor-executivo da ONG Transparência Partidária e membro do Conselho Deliberativo da Transparência Brasil.

A Lei de Acesso brasileira (Lei 12.527/2011) define como informação sigilosa aquela que pode implicar algum aspecto de risco para a segurança da sociedade e do Estado. Até a edição do decreto, assinado pelo presidente em exercício, general Hamilton Mourão, a classificação "ultrassecreta" só podia ser requerida pelo presidente, o vice, ministros, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas. Nesse caso, as informações podem ficar em sigilo por 25 anos, renováveis uma única vez. No caso de informações "secretas", elas só podiam ser protegidas a pedido dos chefes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e por um período de 15 anos.

"A possibilidade de que quase 1.300 pessoas tenham acesso a essas informações é preocupante, tanto para a segurança do Estado como da própria sociedade", destaca o diretor-executivo da Transparência Partidária. Segundo Marcelo Issa, é uma delegação de poder muito importante para ocupantes de cargos comissionados nos níveis superiores, como ocorreu recentemente com o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que recebeu essa atribuição do ministro-chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

"Quase 1.300 pessoas que podem vir a receber essa delegação, como prevê o decreto, abre caminho para um grande retrocesso. Do ponto de vista da transparência, também temos um comprometimento potencial muito grave. Isso caminha na contramão da Lei de Acesso, que foi criada para fomentar a cultura da transparência e não do sigilo, que sempre prevaleceu no Brasil", acrescenta o advogado.

O advogado e cientista político cita alguns exemplos. Questões relacionadas com as políticas de fronteiras, assim como operações de combate ao crime organizado devem permanecer sob reserva durante um período de tempo. "Não é bom um grande número de funcionários ter acesso a esses documentos", afirma.

Por outro lado, do ponto de vista da transparência, ele lembra que o Brasil tem mais de 700.000 ocupantes de cargos em comissão distribuídos nos estados e municípios. Porém, até hoje, a metade dos municípios não regulamentou a Lei de Acesso à Informação e utiliza como parâmetro o decreto federal.

"Mesmo se for restringido aos níveis superiores, muita gente pode receber essa prerrogativa de vir a classificar documentos públicos como sigilosos em localidades onde existe menos imprensa independente e organizações da sociedade civil fazendo monitoramento do poder público", diz Issa. Para o diretor-executivo da Transparência Partidária, a médio e longo prazos os efeitos desse decreto podem ser prejudiciais à democracia brasileira.

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